Mãe colombiana conquista direito de registrar filha no Brasil após decisão da Justiça do AM
Mãe colombiana conquista direito de registrar filha no Brasil após decisão da Justiça do Amazonas.
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Justiça do Amazonas garantiu a uma mãe colombiana o direito de registrar a filha nascida no Brasil, após o Cartório Extrajudicial de Barcelos insistir em descumprir uma decisão judicial que já determinava o procedimento. O registro finalmente foi lavrado nesta quinta-feira (13), após nova decisão que impôs multa diária de R$ 1 mil em caso de nova recusa.
O caso aconteceu em Barcelos, onde o Ministério Público do Amazonas (MPAM) já havia garantido judicialmente o direito ao registro em 6 de julho de 2025.
Ainda assim, o cartório insistiu em descumprir a sentença, recusando-se a realizar o procedimento sob a alegação de que a mãe, colombiana, não apresentou passaporte ou documento considerado válido no território nacional.
📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp
De acordo com a promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, autora da petição, a justificativa não se aplicava ao caso. Embora o cartório tenha se apoiado em uma norma da Receita Federal, o texto não restringia o direito da mãe, que apresentou CPF e comprovou residência no Brasil, afastando a hipótese de estar de passagem pelo país.
A promotora destacou ainda que a Colômbia é estado associado ao Mercosul, o que dispensa a apresentação de passaporte e permite o uso de documento de identificação válido no país de origem.
"A instrução normativa, invocada pelo próprio cartório, dispensa a apresentação de passaporte para nacionais de estados partes do Mercosul ou de estados associados, admitindo um documento de identificação válido em seu país de origem. A situação migratória da mãe não seria um impeditivo para o reconhecimento da nacionalidade da filha", argumentou.
Mais de 3 mil pessoas no Amazonas não tem registro de nascimentoFONTE: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2025/11/14/mae-colombiana-conquista-direito-de-registrar-filha-no-brasil-apos-decisao-da-justica-do-am.ghtml