Por que a Alerj pôde aprovar a soltura de Rodrigo Bacellar?

  • 09/12/2025
(Foto: Reprodução)
'Episódio lamentável', diz Octavio Guedes sobre revogação da prisão de Bacellar A decisão da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) de votar pela soltura do deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil) não foi uma manobra criada especificamente para o caso nem tem relação com a PEC da Blindagem. A sessão desta segunda-feira (8) na Alerj que decidiu pela revogação da prisão segue uma regra prevista na Constituição Federal e endossada pelo Supremo Tribunal Federal (STF): o dispositivo determina que, quando um deputado estadual é preso em flagrante por crime inafiançável, cabe à própria Assembleia decidir se o encarceramento é necessário. O plenário, contudo, não tem o poder de encerrar a investigação: quando for solto, Bacellar continuará respondendo ao processo. O g1 explica a seguir a diferença entre o rito na Alerj e a PEC da Blindagem. Antes, porém, relembre o caso de Bacellar. Por que Bacellar foi preso? O que diz a Constituição O RJ ‘replicou’ o dispositivo Por que a Alerj pôde votar a prisão O que a Alerj não pode fazer E a PEC da Blindagem? Por que não tem relação com a votação da Alerj? O que acontece agora? Rodrigo Bacellar, presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Reprodução/Fantástico 1. Por que Bacellar foi preso? Bacellar foi preso na última semana pela Polícia Federal (PF) no âmbito da operação que em setembro prendeu o então deputado Thiego Raimundo dos Santos Silva, o TH Joias. Segundo as informações reunidas nos autos, TH Joias foi alvo de uma investigação por tráfico de drogas, corrupção e lavagem de dinheiro, com menção a negociações com o Comando Vermelho, incluindo a venda de armas. De acordo com as investigações, Bacellar teria mantido contato com TH na véspera da operação e o orientado a destruir provas. Na véspera da deflagração, TH foi visto fazendo uma mudança, além de ter deixado a casa revirada — ele só foi encontrado horas depois em outro endereço. A prisão de Bacellar foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que também decidiu pelo afastamento do parlamentar da Presidência da Alerj, citando nos autos “fortes indícios” de participação em organização criminosa e de atuação para obstrução de investigações. ⤴️Voltar ao índice 2. O que diz a Constituição O Artigo 53 da Constituição Federal trata das “imunidades parlamentares”: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.” O Parágrafo 1º diz que esses parlamentares, “desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF”. O parágrafo seguinte dispõe: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.” ⤴️Voltar ao índice 3. O RJ ‘replicou’ o dispositivo Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), lembra que, com base no princípio da simetria, “cada estado pode estabelecer a mesma cláusula em favor dos parlamentares que integrem a sua Assembleia Legislativa”. Sampaio cita o Artigo 102 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: “Desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”. “Portanto, por mais que criticável este modelo, a Assembleia Legislativa pode desconstituir o ato prisional, e o fez nesta segunda-feira, por maioria de 42 votos”, explicou o professor. Em 2019, o STF julgou ações sobre esse tema e decidiu que as Assembleias Legislativas podem, sim, aplicar as mesmas regras do Congresso, inclusive votando sobre a manutenção da prisão de seus membros. Essa decisão consolidou o entendimento de que os deputados estaduais têm imunidade formal semelhante à dos parlamentares federais. ⤴️Voltar ao índice 4. Por que a Alerj pôde votar a prisão Com esse aval da Constituição e do STF, toda prisão em flagrante de deputado estadual por crime inafiançável precisa passar pelo plenário da Alerj. A votação não discute se o parlamentar cometeu crime ou não, mas apenas se a prisão cautelar deve continuar válida. No caso de Rodrigo Bacellar, os deputados analisaram exclusivamente se a prisão deveria ser mantida naquele momento. A investigação e os eventuais processos seguem normalmente — a votação da Alerj não interfere nisso. Alerj aprovou revogação da prisão de Rodrigo Bacellar Reprodução ⤴️Voltar ao índice 5. O que a Alerj não pode fazer A Alerj não pode: impedir a abertura de investigações; impedir o andamento de processos criminais — exceto nos casos em que a Constituição permitir sustação, ou paralisação da investigação, o que não se aplica em Legislativos estaduais; blindar permanentemente um parlamentar. A votação trata apenas da prisão em si — não é um salvo-conduto judicial. ⤴️Voltar ao índice 6. E a PEC da Blindagem? A chamada PEC da Blindagem ficou conhecida porque mudaria substancialmente as regras de investigação e responsabilização de deputados federais e senadores. O texto foi apresentado em 24 de fevereiro de 2021, e a discussão foi retomada na Câmara dos Deputados em 19 de agosto passado após decisão do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos). Em rápida tramitação, a PEC foi aprovada em 2 turnos em 16 de setembro e seguiu para o Senado. No entanto, em 24 de setembro a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a rejeitou por unanimidade, e o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União), comunicou que encerraria a tramitação sem submetê-la ao plenário. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021 surgiu no Congresso logo após decisões do STF que atingiram parlamentares, especialmente o caso da prisão do deputado Daniel Silveira. A proposta buscava: exigir autorização prévia do Congresso para investigações criminais — Ministério Público e polícia não poderiam abrir investigação contra um parlamentar federal por conta própria, e qualquer pedido para investigar um deputado ou senador teria que ser analisado pela Câmara ou pelo Senado, que poderia barrar a investigação antes mesmo de começar. exigir aval político para que o parlamentar pudesse virar réu — mesmo que uma investigação fosse aberta, o STF não poderia tornar um parlamentar réu sem antes consultar os deputados ou senadores. reduzir o alcance de medidas judiciais restritivas — bloqueio de redes sociais, recolhimento noturno, tornozeleira eletrônica e busca e apreensão só poderiam ser aplicados com autorização do Legislativo quando atingissem parlamentares. reintroduzir práticas antigas de blindagem — a PEC retomava mecanismos que existiram entre 1988 e 2001, período em que nenhum processo criminal contra parlamentares avançava sem aval da Casa Legislativa; nesse período, dos mais de 200 pedidos enviados ao Congresso para processar deputados e senadores, apenas 1 foi autorizado. ⤴️Voltar ao índice 7. Por que não tem relação com a votação da Alerj? O caso de Rodrigo Bacellar envolve uma regra constitucional já existente, que não altera o curso de investigações ou processos. A PEC da Blindagem tentava criar proteções novas e muito mais amplas. Se tivesse sido aprovada, ela permitiria barrar o início de investigações, impedir que parlamentares virassem réus sem aprovação política, derrubar medidas cautelares do STF e dar foro privilegiado ampliado. ⤴️Voltar ao índice 8. O que acontece agora? Nesta terça-feira (9), o deputado Guilherme Delaroli (PL), presidente em exercício da Alerj, publicou no Diário Oficial do estado a Resolução 1.316, que trata da soltura de Bacellar. Delaroli também afirmou que já enviou a comunicação ao Supremo. O STF pode impor medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica, proibição de contato com investigados, entrega de passaporte, recolhimento domiciliar noturno e até afastamento de funções públicas. A imposição dessas medidas é prerrogativa exclusiva do Judiciário. Além da avaliação sobre possíveis medidas cautelares contra Bacellar, o ministro Alexandre de Moraes também vai comunicar à PF sobre a decisão de soltar o deputado. Somente após receber esse comunicado, o parlamentar poderá deixar a Superintendência da PF no Rio, onde está preso desde quarta-feira (3). Não há prazo para que Bacellar seja solto. Sampaio explicou que Alexandre de Moraes precisa acolher a determinação da Assembleia e pôr o deputado Rodrigo Bacellar em liberdade. “Embora juristas entendam que, se a Corte considerar que houve desvio de finalidade na decisão tomada pelo Parlamento, poderá conservar o ato prisional”, pontuou. Ainda de acordo com o professor da UFF, “diante da soltura, da desconstituição do ato prisional, a Assembleia decerto insistirá em manter Rodrigo Bacellar na presidência da Casa, mas este é um ponto que ensejará polêmica”. “Como se trata de medida cautelar diversa da prisão, o Poder Judiciário considerará preservada a autoridade da ordem judicial, a acirrar o quadro de tensionamento entre os Poderes”, destacou. ⤴️Voltar ao índice

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/12/09/por-que-a-alerj-aprovou-a-soltura-de-rodrigo-bacellar.ghtml


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