Trama golpista: STF começa julgamento dos seis réus do núcleo 2 nesta terça

  • 09/12/2025
(Foto: Reprodução)
PGR pede condenação dos 6 integrantes do 'núcleo 2' A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa na terça-feira (9) o julgamento de seis acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. Os ministros vão analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado “núcleo 2” da articulação golpista. A denúncia contra seis réus por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro desde ano pela Procuradoria-Geral da República. A acusação originou a segunda ação penal sobre o tema a ser julgada na Primeira Turma, a primeira foi do "núcleo crucial", que culminou com a condenação de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus. Eles integram o chamado “núcleo 2”, responsável por coordenar ações como o bloqueio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições presidenciais. O grupo é formado por: Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal; Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro; Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente; Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres; Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal. Investigação da PF A denúncia se baseia em investigações da Polícia Federal, reunidas em um relatório entregue no fim do ano passado. Com isso, a PGR pediu ao Supremo a abertura de cinco ações penais. Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas. O STF abriu processos contra 31, e 24 já foram condenadas. Agora, o STF vai analisar a ação contra o grupo acusado de liderar as principais iniciativas da organização criminosa. Entre as ações atribuídas ao grupo estão: uso das forças policiais para tentar manter Jair Bolsonaro no poder; monitoramento de autoridades públicas; articulação com líderes dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas; elaboração da chamada “minuta do golpe”, documento que previa medidas de exceção no país. STF começa a ouvir testemunhas de acusação contra 'núcleo 2' da tentativa de golpe de Estado Jornal Nacional/ Reprodução Crimes que serão julgados O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão. golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos. organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos. dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos. deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos. O que disse a PGR Na denúncia, PGR afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liderou uma organização criminosa que praticou "atos lesivos" contra a ordem democrática e que estava baseada em um "projeto autoritário de poder". Segundo a PGR, "deles partiram as principais decisões e ações de impacto social", ou seja, a série de ações para tentar impedir a mudança de governo. De acordo com a PGR, a organização criminosa estava enraizada na própria estrutura do Estado e "com forte influência de setores militares". Além disso, tinha uma ordem hierárquica e contava com divisão de tarefas preponderantes entre seus integrantes. A Procuradoria narrou que os integrantes deste núcleo "propagaram notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizaram ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses do grupo". O Ministério Público ressaltou que "todos estavam cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional". No caso do núcleo 2, a PGR afirma que o grupo, formado por pessoas com cargos estratégicos, coordenou ações como o uso da PRF para dificultar o voto de eleitores contrários a Bolsonaro. Também são citados a elaboração de um decreto golpista e um plano para matar autoridades. Na fase final do processo, antes do julgamento, a PGR reforçou o pedido de condenação do grupo pelos crimes. O Ministério Público defende a soma das penas, mas a definição do tempo total caberá aos ministros da Primeira Turma do STF.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/12/09/trama-golpista-stf-comeca-julgamento-dos-seis-reus-do-nucleo-2-nesta-terca.ghtml


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