Bolsonaro réu: julgamento da denúncia levanta temas centrais que serão discutidos no processo; veja quais

  • 29/03/2025
(Foto: Reprodução)
Possibilidade de punir crimes contra a democracia ainda que não tenham sido concretizados e existência de provas além da delação de Cid são temas que pautarão debates no STF. Bolsonaro e advogados durante julgamento que tornou ex-presidente réu por tentativa de golpe Gustavo Moreno/STF Ministros da 1ª Turma do STF pontuaram, no julgamento que tornou Jair Bolsonaro e aliados réus, questões que deverão ser discutidas nas próximas fases do processo contra o chamado "núcleo crucial" da organização criminosa que teria tentado um golpe de Estado. ⏱️Nas duas sessões, os ministros destacaram que o momento era de uma avaliação inicial do caso, ou seja, que se discutia se a denúncia da PGR atendia a requisitos legais, como a existência de indícios mínimos de que houve crime e de que há envolvimento dos acusados. Os ministros salientaram que a análise sobre o grau de participação de cada um nas irregularidades será feita em um segundo momento. ⚖️Na próxima fase, será realizada a chamada "instrução processual". Trata-se do momento em que as provas apresentadas serão debatidas. E as defesas terão a oportunidade de expor argumentos e trazer dados que se contraponham ao que foi relatado pelos investigadores. A partir do que for produzido, o caso será levado a um novo julgamento, quando os ministros vão analisar as condutas de cada um dos denunciados. A Corte vai decidir se eles devem ser absolvidos ou condenados. E, se concluírem pela condenação, vão propor penas para cada um dos réus. Pontos que devem voltar ao debate O julgamento desta semana teve temas que devem voltar à pauta com o avanço do processo penal. Entre os quais: a previsão de que crimes contra a democracia já são puníveis a partir da tentativa, ou seja, mesmo que não tenham sido concretizados; a demanda por elementos de prova que vão além da delação de Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; a identificação da violência nos atos que buscaram o golpe de Estado; o grau de colaboração dos acusados para os atos de 8 de janeiro; a possibilidade de enquadramento da conduta dos acusados tanto no crime de golpe de Estado quanto no delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A tentativa nos crimes contra a democracia STF torna Bolsonaro e 7 aliados réus por tentativa de golpe; veja principais pontos do 2º dia de julgamento A denúncia da PGR apontou que os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito se deram por meio de uma sequência de ações para ruptura das instituições democráticas. Entre elas: ataques ao processo eleitoral; manipulação das forças de segurança para interferir na liberdade de voto; tentativa de obter apoio militar ao golpe; incitação à violência contra as instituições; ações de monitoramento e plano para eliminar autoridades; Pela lei, os crimes contra a democracia atribuídos pela PGR ao grupo são descritos com o verbo "tentar". Da forma como estão previstos na legislação, a tentativa de deposição do governo já é suficiente para a configuração da ação ilegal. Ou seja, na prática, já é possível punir a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura do regime democrático não tenha se concretizado. As ponderações sobre quais ações configuram os dois crimes surgiram nos votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux. ⛓️‍💥O ministro Flávio Dino ressaltou que a conduta na lei é "tentar" porque, se uma ruptura democrática é consumada, o Estado Democrático de Direito deixa de existir. Assim, as forças democráticas que foram derrotadas não teriam como promover a responsabilização dos infratores. Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia ainda afirmou que, se a tentativa de golpe tivesse se consumado, "nós [os ministros] não estaríamos aqui para julgar". O ministro Luiz Fux lembrou que, em regra, a legislação não classifica a tentativa como um crime consumado, como foi feito no caso dos crimes contra a democracia. "Tenho absoluta certeza que, se fosse em tempos pretéritos, jamais se caracterizaria a tentativa como crime consumado. Tenho impressão de que haveria arguições de constitucionalidade", afirmou. "O que eu admito é que existe esse conjunto de crimes contra o Estado Democrático de Direito", emendou. Provas além da delação 🪖Além da questão da validade da delação de Mauro Cid, as defesas dos denunciados sustentaram que não há provas efetivas além das informações fornecidas pela colaboração do militar. Contudo, o relator, Alexandre de Moraes, apresentou detalhes sobre a conduta de cada acusado, usando como base o material obtido pela Polícia Federal e PGR. Mostrou, por exemplo, uma tabela que aponta que cada afirmação sobre os acusados tem base em provas como depoimentos e em outros elementos colhidos pela PF. Moraes citou: um arquivo de texto que relata a criação de um grupo técnico para ataques às urnas. O autor seria o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ); tabelas com registros de entrada de autoridades no Palácio da Alvorada, para reuniões no final de 2022. Esses encontros teriam o objetivo de preparar um golpe de Estado; troca de mensagens de envolvidos na operação "Punhal Verde e Amarelo" – o plano para matar Moraes, Lula e Geraldo Alckmin. O diálogo falava sobre uma reunião em novembro de 2022 na casa do general Braga Netto, candidato a vice na chapa de Bolsonaro; declarações de Anderson Torres em reunião realizada por Bolsonaro e ministros em julho de 2022. O encontro seria uma prévia da reunião com embaixadores, no dia 18 daquele mês; agenda apreendida na casa do general Augusto Heleno com anotações sobre a proposta de que a Advocacia Geral da União fizesse um parecer afirmando que ordens entendidas como ilegais não precisavam ser cumpridas; esboço de ações planejadas para a “Operação 142”. O manuscrito faz alusão ao artigo da Constituição que trata do papel das Forças Armadas - interpretado erroneamente por quem defende intervenção militar como uma autorização para o procedimento; texto que, segundo os investigadores, seria o discurso do ex-presidente Bolsonaro para o momento posterior à consumação do golpe de Estado. Para o ministro Cristiano Zanin, os fatos estavam devidamente demonstrados e o material colhido pelos investigadores estava apto a servir de base para a denúncia. Violência nas ações Flávio Dino acompanha o relator Alexandre de Moraes e vota para tornar Bolsonaro e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado No julgamento, os ministros também ressaltaram que as ações foram cometidas com o uso de armas e violência e, por isso, podem ser enquadradas nos crimes contra a democracia e de organização criminosa armada. 👨‍⚖️Moraes exibiu, na sessão, um vídeo com imagens sobre a invasão às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. No entendimento dos investigadores, há uma relação entre a atuação da organização criminosa que buscou a ruptura democrática em 2022 e o ataque aos prédios públicos, realizado no começo de 2023. O ministro Flávio Dino lembrou de atos violentos ocorridos antes do 8 de janeiro. Citou ainda que foram apreendidas armas com os manifestantes no dia dos atos antidemocráticos. Colaboração para o 8 de janeiro Moraes exibe vídeos durante julgamento e descreve atos como 'guerra campal' Também houve debates sobre o argumento das defesas de que alguns dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado não estavam em Brasília em 8 de janeiro de 2023 – quando, segundo a PGR, ocorreu o ato final para a deposição do governo. O ministro Cristiano Zanin lembrou que a lei penal estabelece as regras do chamado concurso de pessoas, quando mais de uma pessoa age para cometer os delitos. Pela lei, quem, de algum modo, contribui para o crime pode ser punido na pena prevista para aquela infração. O ministro Flávio Dino completou: "Se não fosse assim, não existiria o mandante de homicídio, apenas o autor material". Condutas enquadradas em dois crimes diferentes Processo que tem Bolsonaro e sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado já tem os próximos passos definidos Ao longo da sessão, os ministros debateram a questão do enquadramento das condutas dos denunciados em dois crimes ao mesmo tempo: o de golpe de Estado e o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro Flávio Dino disse que "não é novidade no Direito brasileiro" a possibilidade de duplo enquadramento. Ele lembrou que a Lei de Segurança Nacional – antecessora da atual lei de crimes contra a democracia – trazia dois delitos que, embora fossem diferentes, poderiam ser aplicados em conjunto. Por isso, o ministro entende que, em tese, é admissível a aplicação do concurso de crimes – isto é, a responsabilização do grupo pelas duas infrações. O ministro Luiz Fux ressaltou que é possível que haja uma coincidência de normas. Mas que isso será verificado na tramitação do processo.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/03/29/bolsonaro-reu-julgamento-da-denuncia-levanta-temas-centrais-que-serao-discutidos-no-processo-veja-quais.ghtml


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