MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações; veja quais

  • 19/05/2025
(Foto: Reprodução)
Mesmo nos casos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. Entenda o que muda com a Nova Política de Educação à Distância, publicada nesta segunda-feira (19). Governo estipula regras para EAD Divulgação Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância. O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line. As principais mudanças estão resumidas abaixo. Em seguida, tire suas dúvidas sobre o que mudará nas universidades. ✏️Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida: presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—; ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo). As provas devem ser presenciais. ✏️O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais. ✏️As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais. ✏️Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo). Esclareça suas dúvidas: 1- As mudanças valem imediatamente? Não. A aplicação será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso. 2- Quais as regras para as atividades síncronas? Atividades síncronas mediadas são: on-line, em tempo real, com interação entre alunos e docentes, seguindo um limite de 70 alunos por mediador e mediante controle de frequência. Essas atividades são contabilizadas como EAD, não como presenciais. Elas têm o objetivo garantir a efetiva interação entre estudantes e professores no processo de ensino-aprendizagem. 3- O que ocorrerá com alunos já matriculados em cursos que não poderão mais ser EAD? Como explicado na primeira questão, esses estudantes poderão concluir o curso no mesmo formato inicial. A instituição deverá manter a oferta da modalidade à distância até a formatura da turma. 4- Qual é a infraestrutura mínima exigida para os polos EAD? Os polos devem oferecer suporte acadêmico adequado, com salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário) e internet. Não será permitido o uso compartilhado entre instituições. 5- Qual a função dos mediadores pedagógicos? E qual a diferença em relação aos tutores? Mediadores pedagógicos, citados no decreto, apoiarão a aprendizagem dos estudantes e deverão ter formação compatível com o curso em que lecionam. Precisarão estar vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior. Tutores terão apenas funções administrativas, sem atuação pedagógica. Eles não podem ser os responsáveis pelas atividades síncronas mediadas. 6- O que muda nas avaliações? Cada disciplina à distância deve ter pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final. Número de professores formados em EAD na rede privada dobra em 10 anos

FONTE: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2025/05/19/politica-ead-novas-regras.ghtml


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