Antes de ser preso, Bolsonaro teve negado pedido para cumprir em regime domiciliar a pena da condenação pela tentativa de golpe de Estado
22/11/2025
(Foto: Reprodução) Moraes rejeita pedido da defesa para que Bolsonaro cumpra em casa pena da trama golpista
Em outra decisão, na manhã deste sábado (22), o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido de defesa de Bolsonaro para que o ex-presidente cumprisse, em regime domiciliar, a pena na trama golpista. O pedido dos advogados tinha sido feito na sexta-feira.
A defesa de Jair Bolsonaro argumentou que o eventual cumprimento da pena em penitenciária colocaria em risco a saúde de Bolsonaro. Os advogados disseram no pedido que eventual determinação para que Bolsonaro cumpra sua pena em penitenciária colocará em risco sua saúde, prejudicando a atenção e o tratamento médico que hoje já são necessários. Neste sábado (22), em outra decisão proferida pela manhã, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido. Moraes julgou que:
"Diante da decretação da prisão preventiva do réu Jair Messias Bolsonaro, ficaram prejudicados os pedidos de concessão de prisão domiciliar humanitária e autorização de visitas formulados”.
"Diante da decretação da prisão preventiva do réu Jair Messias Bolsonaro, ficaram prejudicados os pedidos de concessão de prisão domiciliar humanitária e autorização de visitas formulados”.
Jornal Nacional
Na última terça-feira, dia 18, o STF publicou o acórdão com o resultado dos recursos de Jair Bolsonaro e de seis aliados do núcleo crucial da trama golpista. Todos foram rejeitados pela Primeira Turma do Supremo. Esses recursos, chamados de embargos de declaração, são pedidos de esclarecimento feitos pelas defesas sobre pontos dos votos que consideraram obscuros, contraditórios ou omissos.
Com a publicação do acórdão foi aberto um prazo de cinco dias para apresentação de novos recursos. O prazo para os chamados segundos embargos de declaração termina na segunda-feira (24). Caso o relator, ministro Alexandre de Moraes, decida que esse novo recurso tem caráter protelatório - ou seja, apenas com a intenção de postergar o processo -, pode determinar a execução da pena. Neste caso, a decisão do relator precisa do aval da Primeira Turma.
Nos próximos dias, as defesas podem apresentar ainda os embargos infringentes. Mas o entendimento do Supremo tem sido que esse tipo de recurso só cabe quando há pelo menos dois votos na Turma pela absolvição - o que não foi o caso do julgamento de Jair Bolsonaro e dos demais réus, quando o placar foi de quatro a um pela condenação.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. Os demais seis réus, com penas que variam de 16 a 26 anos de prisão, em regime fechado, são:
deputado federal do PL Alexandre Ramagem;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública;
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Já o tenente-coronel Mauro Cid, delator, começou a cumprir, no início de novembro, a pena de dois anos de reclusão em regime aberto.
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