Anvisa suspende pó e glitter para decoração da Marca Art Decor; relembre outras proibições recentes
29/01/2026
(Foto: Reprodução) Pó para decoração da Marca Art Decor
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização do pó para decoração e glitter para decoração da Marca Art Decor, usado como ingrediente em alimentos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, o produto tem composição e fabricante desconhecidos e indicação para uso como ingrediente em alimentos, conforme evidenciado no site da empresa e em plataformas de comércio eletrônico. Porém, não há comprovação de uso seguro do produto em alimentos.
Diversos produtos decorativos usados em alimentos foram proibidos nos últimos meses
Na última segunda-feira (26), a Anvisa suspendeu a comercialização do pó para decoração da marca Sugar Art, da empresa Madi Comercio e Industria de Artigos para Festas e Artesanatos Ltda (Madi Comércio), usado como ingrediente em alimentos.
A agência alegou que foi detectada a presença de materiais plásticos no produto e indicação para uso como ingrediente em alimentos, conforme evidenciado em anúncios disponíveis no e ecommerce.
No dia 13 de novembro, a Anvisa também suspendeu a comercialização de diversos glitters e pós decorativos comumente usados em confeitaria, devido à presença de materiais plásticos e também do ingrediente desconhecido “metal de transição laminado atômico 99” em alguns.
Na ocasião, foram suspensos os seguintes produtos:
Glitter Glow e Glitter Shine (da Iceberg Chef)
Flocos de Ouro, de Prada e Rose Gold (da Jeni Joni)
Pó de ouro (da Jeni Joni)
Pó para decoração (da Jeni Joni)
Brilho para decoração glitter (da Jeni Joni)
Glitter para Decoração (da Jady Confeitos)
Glitter Para Decoração da marca Glitz (da empresa Fab)
Entenda a polêmica de produtos decorativos usados em alimentos
Como o glitter virou ingrediente de bolos e doces?
O debate sobre esse tema tomou conta das redes sociais e do setor de confeitaria no fim de outubro, depois que a Anvisa reforçou que o glitter com polipropileno (PP) e outras substâncias plásticas não deve ser ingerido.
A polêmica começou com um vídeo publicado pelo influenciador Dario Centurione, do canal Almanaque SOS, que mostrou bolos e sobremesas com brilho intenso por causa do glitter e questionou a segurança desse tipo de material. Após o vídeo viralizar, a Anvisa se manifestou condenando o uso do produto nas receitas.
Em entrevista ao g1, na época, Centurione lembrou que “não existe glitter comestível industrializado” e defendeu que todos os produtos seguros para ingestão humana tenham a palavra “alimentício” visível no rótulo. “As confeiteiras e lojistas não são culpados. Elas foram induzidas ao erro. É um problema de saúde pública”, disse o influenciador ao portal.
“Grandes fabricantes nos induziram ao erro durante anos”, afirmam confeiteiras
Confeiteiras ouvidas pelo g1 afirmaram ainda que grandes fabricantes desses produtos as induziram ao erro durante anos.
Produtos decorativos eram usados como alimentícios em treinamentos realizados em feiras presenciais e em vídeos com tutoriais publicados por essas fabricantes nas redes.
“Eles já começam a induzir a esse erro com os vídeos que eles postam nas redes sociais. Até mesmo outras confeiteiras ensinaram como fazer decorações de bolos e doces utilizando os produtos deles. Então entende-se automaticamente que aquilo é um produto alimentício. Fomos induzidas ao erro, pois não houve explicação da diferença de um produto para o outro”, afirmou a confeiteira Rosângela Policarpo.
A professora de confeitaria e influenciadora Julia Postigo, também bacharel em Química de Alimentos pela USP, disse que muitas empresas promoviam lives, aulas, vídeos curtos e receitas em blogs usando glitter plástico diretamente em contato com o alimento.
“Nas lojas, esses produtos ficam ao lado dos corantes. Nas feiras, são brindes dos fabricantes para a confeiteira usar nos doces. Por anos, a informação incorreta foi disseminada de maneira velada. Agora as marcas dizem que não ensinaram ninguém a comer glitter”, disse Postigo ao g1, na época.
Fabricantes disseram ter orientação
Após a polêmica, a fabricante Iceberg Chef se pronunciou, na época, em um vídeo no qual afirmou sempre ter deixado claro que a marca oferecia a linha decorativa e a linha alimentícia. Mas, após perceber que a clareza da utilização das duas estava comprometida, a marca decidiu retirar de linha todos os produtos que contêm PP.
A Mago informou em post que “o produto Pó para decoração Brilho, conhecido como glitter, é voltado a trabalhos decorativos e artesanais e não como ingredientes alimentícios”. Mas confeiteiras afirmam que, diante da repercussão negativa do post, a marca apagou a publicação. Elas alegam que o produto foi divulgado como alimentício pela empresa em treinamentos e em vídeos online.
Ao g1, a empresa informou que “a rotulagem do produto está adequada, indicando a sua exata composição e em nenhum momento informa se tratar de um produto alimentício”. A empresa acrescenta que está adotando todas as medidas para sanar qualquer tipo de interpretação equivocada acerca da finalidade de uso do Pó para Decoração.
A equipe de reportagem também acionou as marcas Fab, Sugar Art e Flez Fest, mas ainda não recebeu um posicionamento.
⚠️Como identificar produtos seguros para o consumo?
Segundo a Anvisa, para identificar confeitos e produtos similares que podem ser usados em alimentos, é importante observar:
a lista de ingredientes, que é uma informação de declaração obrigatória no rótulo dos alimentos: todos os aditivos devem estar autorizados para uso em alimentos;
a denominação de venda, que é o nome oficial do produto. Exemplos: “Corante artificial para fins alimentícios”, “Açúcar para confeitar” etc.;
lote e data de validade;
declaração da ausência e presença de glúten;
e advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso.
Como denunciar
Nenhum produto com o ingrediente PP micronizado está autorizado para consumo, segundo a Anvisa. Ao encontrar no comércio físico ou na internet algum produto alimentício com ingredientes que não são autorizados para consumo humano, o cidadão pode fazer uma denúncia para a Vigilância Sanitária da sua cidade, por meio dos canais disponíveis para consulta no portal da Anvisa. E para facilitar a investigação, recomenda-se enviar imagem do rótulo completo do produto, de forma que seja possível identificar:
a marca e a denominação;
as instruções de uso (quando presentes);
os dados do fabricante e/ou distribuidor (razão social e CNPJ);
a lista de ingredientes/composição, lote e data de validade.