Estado do Paraná garantirá segurança para mulher mantida em cárcere por 5 anos após agressor ser solto um dia depois da condenação
26/11/2025
(Foto: Reprodução) Estado garante a segurança de vítima de cárcere privado
O Secretario de Segurança Pública do Paraná (SESP), Hudson Leôncio Teixeira, informou que vai garantir segurança para uma mulher, que foi mantida em cárcere privado por cinco anos, depois que o agressor, Jean Machado Ribas, foi solto um dia após ser condenado pelo crime.
O caso veio à tona no dia 14 de março, quando a vítima foi resgatada, junto com o filho de 4 anos, em Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba. O resgate aconteceu depois que ela enviou um e-mail com um pedido de socorro para a Casa da Mulher Brasileira. Dias antes, ela havia pedido socorro por meio de um bilhete entregue em um posto de combustíveis.
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Após o e-mail, Jean foi preso, mas solto dois dias depois. No terceiro dia, a prisão dele foi decretada novamente, mas ele não foi mais encontrado. O homem passou 29 dias foragido e se entregou à polícia em 16 de abril. Jean foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
À RPC, a vítima relatou que estava com medo e que passou a se sentir "presa", uma vez que tinha receio de sair de casa e o agressor procurá-la.
Segundo o secretário coronel Hudson Leôncio Teixeira, a SESP determinou uma equipe para orientá-la.
"Já determinei para que eles localizem essa senhora, para orientá-la sobre a rede de proteção, orientá-la que podemos possibilitar um lugar seguro para ela", detalhou.
A mulher confirmou ao g1 que foi procurada e afirmou se sentir mais "aliviada" com a proteção. A advogada que a representa afirmou que estuda a possibilidade de recorrer da decisão da sentença.
O g1 procurou a defesa de Jean Machado Ribas, mas não teve resposta até a última atualização desta reportagem.
Mulher também pediu socorro por meio de bilhete entregue em posto de combustíveis há 15 dias
PMPR
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Secretário questiona justificativa em revogação da prisão
O Código Penal Brasileiro determina que, para penas inferiores a 8 anos, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, exceto quando existem elementos concretos que justifiquem o regime fechado.
Na justificativa para a revogação da prisão de Jean, a Justiça afirma que a "ordem pública não se encontra mais abalada a ponto de justificar a manutenção da prisão processual, como estava logo após a prática do delito", e cita a "situação gravíssima dos presídios deste estado, nos quais a superlotação e a insuficiência estrutural são frequentes".
Porém, o secretário de Segurança Público questionou a justificativa e afirmou que a pasta não foi consultada nesse sentido e que nenhuma ordem judicial deixou de ser cumprida por falta de vagas em presídios no Paraná.
"Não nos foi perguntado a existência de vagas, mas nós estamos à disposição, tanto para o semiaberto – em que ele permanece durante a noite numa unidade prisional –, quanto com a possibilidade de utilização de tornozeleira, e também uma inovação que nós temos, que é a tornozeleira com smartphone que permite que a vítima, acompanhe a aproximação do agressor", afirma Hudson.
Referenciando o caso de Jean, Hudson também criticou a soltura de suspeitos de outros crimes pela Justiça, o que, segundo ele, gera risco para as vítimas, causa "retrabalho" para as polícias e aumento de gastos nos cofres públicos.
Entre janeiro e novembro de 2025, foram realizadas 607.422 audiências de custódias pela Justiça no Paraná, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Do total, 61,2% foram presos preventivamente e 38,8% foram colocados em liberdade provisória.
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PCPR
'Violência de gênero não termina com a sentença'
Gisele Maestrelli, presidente da Comissão de Violência de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB/PR), destaca que a decisão segue a lei, mas que, ainda assim, não considera a importância do acompanhamento da vítima.
"A gente vê que a violência de gênero ela não termina com a sentença. Por exemplo, nesse caso, quando o agressor foi liberado, sem que houvesse acompanhamento efetivo, a vítima continua vulnerável. É importante a gente entender que a condenação não encerra o ciclo da violência", defende.
Para Maestrelli, o caminho é acompanhamento social e psicológico, além de monitoramento efetivo, para compor um ambiente maior de segurança para a vítima e evitar revitimização.
"A responsabilidade penal é só uma parte do processo. O Estado precisa estar presente depois da sentença, porque é justamente nesse momento que muitas mulheres têm mais medo e se veem mais vulneráveis", afirma.
Sentença reconhece condutas dolosas
Vítima era monitorada por câmera
Reprodução/RPC
Segundo a sentença, o conjunto de provas apresentadas pelo Ministério Público demonstra, de forma segura, que o réu praticou múltiplas condutas dolosas que configuram cinco crimes:
Cárcere privado: comprovado pelo isolamento da vítima, restrição de locomoção e vigilância por câmeras;
Violência psicológica: pelas humilhações praticadas, controle e ameaça à vítima;
Lesão corporal: por um hematoma causado no braço da vítima;
Ameaça: por pelo menos três relatos que, segundo a sentença, demonstram risco concreto e terror psicológico;
Descumprimento de medidas protetivas: porque Jean tentou manter contato com a vítima.
A sentença considerou também circunstâncias agravantes, como os crimes terem sido praticados por mais de cinco anos, na presença do filho do casal, de apenas três anos. Considerou também atenuantes, como o fato do réu ser primário e ter bons antecedentes.
Na sentença, a Justiça destaca trechos da investigação que apontam que Jean Machado Ribas descumpriu as medidas protetivas contra ele e que, enquanto estava foragido, enviou para a vítima fotos do local onde ela estava escondida.
"Que aconteceu por duas vezes, de ele dizer para ela: "Ó, eu estou te vendo, eu sei onde você está", e encaminhar as fotos para ela em visualização única, para que ela temesse realmente que ele estaria por perto; que isso foi após a prisão dele, após ele ter ciência das medidas protetivas", diz um trecho de relato de testemunha destacado na sentença.
O documento aponta também que o homem enviou mensagens para a vítima tentando uma reaproximação, mesmo estando proibido disso.
Tentativa de contato feita por Jean por aplicativo de mensagens.
RPC
Para que permaneça solto, Jean Machado Ribas terá que cumprir as seguintes medidas cautelares:
comparecimento mensal em Juízo, para comprovar e justificar as suas atividades;
não frequentar bares e similares, nem ingerir bebida alcoólica, ou fazer uso de substâncias entorpecentes;
não viajar por mais de 8 dias sem prévia autorização judicial;
toque de recolher de segunda a sexta-feira, das 22h às 6h, nos finais de semana, das 17h de sábado até às 6h de segunda-feira, e nos feriados 22h da véspera até às 6h do dia seguinte a ele;
comparecer a 12 sessões de grupo reflexivo.
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