Justiça condena homem por maus-tratos a cachorro e proíbe guarda de animais; entenda

  • 12/02/2026
(Foto: Reprodução)
Homem foi condenado por arremessar o próprio cachorro dentro de um tambor d’água. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem de 30 anos que foi flagrado “jogando” o seu cachorro em um tambor cheio de água enquanto dava banho no animal em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A pena do homem foi de dois anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto, além da proibição da guarda de animais. O caso ocorreu em março de 2022, e foi apresentado ao Ministério Público (MP) por meio de uma denúncia anônima enviada ao Instituto Luisa Mell. À época, foi constatado que o cachorro estava abaixo do peso e apresentava traumas decorrentes de maus-tratos. Ele foi apreendido e encaminhado para um hospital em Ribeirão Pires (SP), onde foi batizado de "Caiçara". ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. A Justiça de Praia Grande havia absolvido o réu por falta de provas, em fevereiro de 2025, afirmando que a única prova do crime era o vídeo anexado ao processo. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Carlos Martins, da 2° Vara Criminal de Praia Grande “Inexistindo prova segura de que o manejo inadequado no banho tinha por objetivo impor mau trato ao animal e, inexistente dolo, a absolvição é a solução justa para o presente caso”, disse o juiz, que determinou a devolução do animal. Recurso Caiçara foi examinado por uma veterinária e foram constatados sinais de maus-tratos; posteriormente, ele foi encaminhado para uma família em São Paulo (SP) Reprodução O Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, que acolheu o cão, entrou com recurso sobre a decisão. A entidade afirmou que não havia dúvidas que o cachorro pertencesse ao réu e que o animal foi vítima de maus-tratos, conforme exames veterinários. Ainda foi destacado que o réu não demonstrou qualquer arrependimento sobre o ato e disse que era a sua forma de dar banho no animal. À época da apreensão, uma testemunha ainda disse que o suspeito disse que o caso seria “só mais um b.o” e que “não daria em nada”. A relatora do caso, desembargadora Ana Zomer, afirmou que a versão apresentada pelo tutor não é compatível com as provas reunidas no processo e não afasta sua responsabilidade. Ela também ressaltou que, para caracterizar maus-tratos, não é necessário que a conduta seja repetida. “Resta evidenciado o dolo na espécie, porquanto o réu, de forma voluntária e consciente, empregando força manifestamente desproporcional, arremessou e mergulhou o animal em um tonel de água, causando-lhe sofrimento” O réu foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão no semiaberto e proibido de ter a guarda de animais por este período, além do pagamento de multa. A sentença também derrubou a devolução do animal, que atualmente está com uma família de São Paulo (SP). O que diz a defesa Em nota, a advogada de defesa do homem, Marlete Salles Lana, informou que o cliente foi absolvido em primeira instância da acusação de maus-tratos contra seu cachorro, com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Segundo ela, o juiz considerou a ação improcedente por falta de provas e determinou a devolução do animal ao tutor após o encerramento do processo. Ainda de acordo com Marlete, não ficou comprovada qualquer intenção de causar sofrimento ao cão, requisito essencial para caracterizar o crime. A defesa acredita na manutenção da sentença e afirmou que adotará medidas cabíveis para garantir a legalidade do caso junto ao Superior Tribunal de Justiça. Homem foi condenado por "jogar" animal de cabeça para baixo dentro de barril enquanto tomava banho Reprodução VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/02/12/justica-condena-homem-por-maus-tratos-a-cachorro-e-proibe-guarda-de-animais-entenda.ghtml


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