Justiça da Paraíba declara inconstitucional lei que flexibiliza altura de prédios na orla de João Pessoa
10/12/2025
(Foto: Reprodução) Orla de João Pessoa é destaque de turismo no Nordeste.
Divulgação
O colegiado do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei que flexibiliza construções acima da altura para prédios na orla de João Pessoa e dispõe sobre a uso e ocupação do solo na faixa litorânea. O ordenamento permitia construções mais altas na orla, em edificações a uma distância de 500 metros da praia.
O g1 entrou contato com a Procuradoria-Geral de João Pessoa, por meio do procurador Bruno Nóbrega, mas até a última atualização desta reportagem não obteve retorno.
A Lei Complementar nº 166/2024, que foi a derrubada pelo colegiado, foi aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, alterou o Plano Diretor. De acordo com o órgão colegiado, o entendimento foi de que a lei tem vício formal, ou seja, não foi amplamente debatida com a população durante a tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa.
Além do vício formal também foi vetificado o vício material no sentido de que as construções acima do permitido trariam um retrocesso na proteção ambiental, que tem proteção garantidas prevista na Constituição Federal e Estadual.
A ação que derrubou a constitucionalidade foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) apontou ainda que a lei viola princípios de ordenação urbana, além da proteção do meio ambiente.
Esse julgamento no colegiado havia sido suspenso em outubro após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira. O desembargador argumentou no retorno da votação sobre o caso que os empreendimentos iniciados desde a vigência da lei, em abril de 2024, até a publicação do acórdão, não sejam atingidos pela decisão. Para ele, caso fosse atingidos, os efeitos trariam impactos negativos. No entanto, os outros desembargadores não acompanharam Joás de Brito.
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