Justiça derruba liminares e obriga operadoras a cumprir novas regras do vale-refeição
24/02/2026
(Foto: Reprodução) Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição; entenda como ficou
Empresas que haviam conseguido liminares para suspender parte das novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação, benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), voltaram a ter que cumprir as exigências do decreto que impactou o setor.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu suspender as decisões de primeira instância que protegiam operadoras de benefícios contra pontos centrais da nova regulamentação. Com isso, as regras passam a produzir efeitos imediatos para essas empresas, ao menos até o julgamento definitivo das ações.
Desde o dia 10 de fevereiro estão em vigor medidas que limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.
Segundo o governo, a ideia é reduzir custos, aumentar a concorrência e ampliar a aceitação dos benefícios. Mas o cenário não é simples. Algumas mudanças serão implementadas gradualmente e têm prazos de transição que chegam a 360 dias.
VR e VA ganham novas regras
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Mas enquanto o governo defendia que a reformulação beneficia trabalhadores e comerciantes, empresas como Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo obtiveram decisões judiciais que as protegiam de sanções por eventual descumprimento de trechos do decreto.
Na prática, as liminares permitiam que essas operadoras deixassem de aplicar, temporariamente, pontos como o teto de taxas e os novos prazos de pagamento, sem sofrer punições administrativas.
Diante desse cenário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou à Justiça a suspensão, em bloco, das liminares concedidas.
O pedido foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a manutenção das decisões poderia comprometer a implementação uniforme da política pública e causar impactos à ordem e à economia públicas.
No documento enviado ao tribunal, o governo ressaltou que o PAT envolve renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 30 bilhões por ano e que as novas regras buscam garantir que esses recursos cumpram sua função social, ligada à segurança alimentar do trabalhador.
Ao analisar o caso, o presidente do TRF-3 afirmou que a suspensão de liminar é medida excepcional, mas entendeu que não há ilegalidade manifesta no decreto e que sua interrupção poderia gerar fragmentação regulatória.
Ele também destacou que o setor não opera em regime de livre mercado puro, mas dentro de um modelo regulado pelo Estado, justamente por envolver incentivo fiscal.
Com a derrubada das liminares, voltam a valer os principais pontos da nova regulamentação.
Veja as datas e as mudanças previstas: