Lula assina decreto de indulto de Natal e exclui crimes hediondos e contra a democracia

  • 23/12/2025
(Foto: Reprodução)
Lula assina decreto de indulto de Natal e exclui crimes hediondos e contra a democracia O presidente Lula assinou o decreto de indulto de Natal nesta terça-feira (23). Foram excluídos condenados por crimes hediondos e crimes de violência contra a mulher e os que participaram de ataques contra a democracia. O decreto beneficia brasileiros e estrangeiros que se enquadram em critérios definidos por lei. Por exemplo: Mulheres com gravidez de alto risco; Mães condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, que comprovem ser essenciais para o cuidado de filhos menores de 16 anos, ou que tenham doenças crônicas ou deficiência, e que já tenham cumprido parte da pena; Pessoas infectadas pelo vírus HIV em estágio terminal; Detentos com transtorno do espectro autista em grau severo; Presos com doenças graves ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional. Também podem pedir o indulto a pessoas condenados a menos de 8 anos de prisão, por crime praticado sem violência e que tenham cumprido um quinto da pena até o dia 25 de dezembro, se não forem reincidentes. Nos casos de crimes como corrupção e peculato, cometidos por servidores públicos, o perdão da pena só pode ser concedido quando a condenação for inferior a 4 anos. O decreto traz duas novidades. O governo reduziu o tempo mínimo de cumprimento da pena para pedir o benefício se o preso estiver estudando, fazendo curso profissionalizante ou de requalificação. O indulto também ampliou a idade limite dos filhos - de 14 para 16 anos - pra conceder o benefício a pais ou mães que forem os únicos responsáveis pela criação. As condições para a concessão do indulto seguem orientação do Ministério da Justiça. As regras são as mesmas do ano passado, inclusive em relação aos crimes ligados aos atos golpistas. O governo voltou a excluir do perdão da pena os condenados por ataques à democracia. Além dos presos por tentativa de golpe, não têm direito ao indulto os condenados por: Crimes hediondos, como estupro e homicídio qualificado. Tortura, terrorismo e racismo; Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição — o chamado stalking; Tráfico de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por chefes de facções; Pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada. Esse benefício é diferente das chamadas "saidinhas", em que o preso deixa a prisão temporariamente. Os beneficiados pelo indulto não precisam mais retornar à cadeia. É um perdão definitivo. Mas o benefício não é automático. As defesas dos presos precisam apresentar um pedido formal à Justiça, que avalia caso a caso.

FONTE: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/12/23/lula-assina-decreto-de-indulto-de-natal-e-exclui-crimes-hediondos-e-contra-a-democracia.ghtml


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