Ministro Flávio Dino, do Supremo, proíbe que novas leis gerem ‘penduricalhos’ acima do teto do funcionalismo

  • 19/02/2026
(Foto: Reprodução)
Dino proíbe edição de novas leis que permitam pagamento de 'penduricalhos' fora do teto O ministro do Supremo Flávio Dino proibiu a publicação de novas normas ou leis que permitam contracheques acima do teto no setor público. No dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino suspendeu os pagamentos extras que não tivessem base legal. O caso chegou ao Supremo porque a Associação de Procuradores Municipais de Praia Grande, em São Paulo, discutia como enquadrar os honorários da categoria no teto do Estado. O ministro afirmou que o STF sempre proibiu o pagamento de verbas que ultrapassam o teto do serviço público, disfarçadas de indenização, os "penduricalhos", mas que havia um desrespeito generalizado. E deu 60 dias para os Três Poderes fazerem a revisão. A remuneração no setor público não pode passar do teto de R$ 46.366. Seis dias depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo e entidades que representam juízes, procuradores, promotores, defensores públicos e membros dos tribunais de contas pediram para participar da discussão. Nesta quinta-feira (19), Flávio Dino autorizou que o TJ de São Paulo e 16 entidades apresentem argumentos e dados ao Supremo. Dino também reforçou a decisão do começo de fevereiro, que suspendeu o pagamento de “penduricalhos ilegais”. O ministro argumentou que: “Desde o ano de 2000, o STF já decidiu, pelo menos, 12.925 casos sobre o teto no serviço público. Não é razoável desejar que o Tribunal continue a arbitrar indefinidamente a cada vez que um órgão interpretar - às vezes de modo absurdo - a legislação para criar uma nova modalidade de verba remuneratória ou indenizatória acima do teto”. E que: “A instituição de adicionais e gratificações somente se legitima quando amparada em lei específica, vinculada ao interesse público e fundada em critérios objetivos e verificáveis”. Ministro Flávio Dino, do Supremo, proíbe que novas leis gerem ‘penduricalhos’ acima do teto do funcionalismo Jornal Nacional/ Reprodução De acordo com o ministro, para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200 mil (ou mais) não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”, “direitos pessoais”, “indenizações”, “remuneração paradigma”, entre outras constantes de portais de transparência. Dino também ampliou a decisão anterior: proibiu que sejam editadas novas leis permitindo que as remunerações ultrapassem o teto do funcionalismo público. Na prática, o ministro quer evitar que burlem as restrições impostas, dando um caráter regular a esses pagamentos. O ministro vetou expressamente o pagamento retroativo de "penduricalhos". Dino manteve o prazo de 60 dias para que os órgãos públicos informem os pagamentos extras e as leis que os fundamentam, e afirmou que caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar, caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar a fixação de um regime de transição sobre o tema. LEIA TAMBÉM Dino reforça decisão e proíbe novas leis para garantir pagamento de 'penduricalhos' fora do teto Dino determina que Três Poderes revisem e suspendam 'penduricalhos' ilegais do serviço público; decisão será analisada no dia 25 Octavio Guedes: decisão de Dino sobre suspensão de 'penduricalhos' também é uma resposta a Fachin

FONTE: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2026/02/19/ministro-flavio-dino-do-supremo-proibe-que-novas-leis-gerem-penduricalhos-acima-do-teto-do-funcionalismo.ghtml


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