Motorista que desviou R$ 88 mil de idosa é condenada a devolver valor com juros: 'Vai ser mais de R$ 100 mil', diz advogado

  • 31/01/2026
(Foto: Reprodução)
Motorista espelhou celular de idosa e realizou 48 transferências bancárias entre janeiro de 2023 e abril de 2024 Divulgação A motorista que se aproveitou da confiança de uma idosa de 79 anos para realizar 48 transferências bancárias que juntas somaram R$ 88.847,40, deverá devolver o valor à vítima. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) na quinta-feira (29) e o estorno do valor deve ser acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão. O crime foi descoberto em maio de 2024, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, depois que o gerente do banco ligou para a vítima alertando sobre as transferências frequentes. Na época, a vítima disse que a motorista de 26 anos prestou serviços de transporte por aplicativo para ela entre janeiro de 2023 e abril de 2024, depois de conquistar sua confiança. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp A suspeita é que a mulher se aproveitava dos momentos em que a idosa deixava a bolsa no carro, pegava o telefone e realizava as transferências depois de conseguir acesso às senhas do celular e dos aplicativos de bancos. Ao g1, o advogado da idosa, Rafael Vinicius Normandia da Cruz, afirmou que só estará de fato satisfeito quando sua cliente for integralmente ressarcida. "Ela fez um espelhamento do celular da minha cliente, então ela conseguia mexer no aplicativo pelo celular dela e realizar as transferências. Caso a justiça negue mais uma vez o recurso da motorista, se ela recorrer, ela deverá pagar o valor corrigido que soma um valor superior a R$ 100 mil. Se por ventura ela não pagar, a justiça pode optar pela penhora dos bens dela", esclareceu o advogado. Já o advogado da motorista, Brian Epstein Campos, disse que irá comentar sobre o caso posteriormente. Relembre o caso Segundo o processo, a motorista prestava serviços com frequência para a idosa, criando uma relação de confiança entre as duas. Com o tempo, se aproveitando da vulnerabilidade da vítima e do fato de ela ter pouca familiaridade com tecnologia, a motorista usou aplicativos de acesso remoto para controlar o celular da idosa à distância. As investigações e a análise dos extratos bancários mostraram que, entre janeiro de 2023 e abril de 2024, foram realizadas 48 transferências da conta bancária da idosa diretamente para a conta da motorista. Ao todo, os valores desviados somaram mais de R$ 88 mil. Além da ação na área cível, que trata da devolução do dinheiro, a motorista também foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por furto qualificado, crime que ocorre quando há agravantes, como o abuso de confiança. “Diversas tentativas de conciliação foram realizadas. No entanto, todas foram infrutíferas. Diante da gravidade da situação, da tentativa de ocultar provas e da ausência de êxito nas tratativas extrajudiciais, não restou alternativa senão propor a ação buscando a reparação dos prejuízos causados pelos valores indevidamente desviados da conta bancária”, ressaltou Rafael Normandia. LEIA TAMBÉM: Idosa é atropelada por moto ao atravessar Avenida Seme Simão, em Uberlândia VÍDEO: Homem aproveita conversa de idosa e furta carteira com R$ 1.600 Ladrão é preso após derrubar idosa ao puxar bolsa durante roubo Em primeira instância, a Justiça condenou a motorista a devolver os valores. Inconformada com a decisão, ela recorreu ao Tribunal de Justiça. No recurso, a motorista alegou que não teve direito pleno de defesa, o que é chamado juridicamente de cerceamento de defesa. Segundo ela, a sentença deveria ser anulada para que testemunhas fossem ouvidas e para que fosse feita uma perícia técnica no celular da idosa. A defesa também argumentou que as provas apresentadas não seriam suficientes para comprovar o crime. Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, rejeitou os argumentos da defesa. Ele explicou que a motorista não apresentou contestação dentro do prazo previsto em lei, situação conhecida como revelia, mesmo tendo participado de uma audiência de conciliação acompanhada de advogada. O magistrado destacou ainda que não houve prejuízo ao direito de defesa, já que os documentos anexados ao processo eram suficientes para a análise do caso. “Os extratos bancários detalham cronologicamente 48 transferências bancárias, todas destinadas à conta da apelante”, afirmou o desembargador no voto. Ao manter a condenação, o relator ressaltou que a motorista agiu de forma intencional ao se apropriar do dinheiro da idosa, explorando a fragilidade da vítima e a relação de confiança construída ao longo do tempo. A decisão também destacou a gravidade da conduta por se tratar de um crime cometido contra uma pessoa idosa, grupo que tem proteção especial garantida pelo Estatuto do Idoso, lei que busca coibir abusos e garantir os direitos dessa parcela da população. Veja também: Idoso é vítima de golpe do empréstimo Idoso é vítima de golpe do empréstimo em Uberlândia VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/01/31/motorista-que-desviou-r-88-mil-de-idosa-e-condenada-a-devolver-valor-com-juros-vai-ser-mais-de-r-100-mil-diz-advogado.ghtml


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