MPF recomenda aplicação da Lei de Cotas em vagas residuais da Universidade Federal do Amazonas

  • 24/11/2025
(Foto: Reprodução)
MPF recomenda aplicação da Lei de Cotas em vagas residuais da Ufam. Rede Amazônica O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e o Ministério da Educação (MEC) apliquem integralmente a Lei de Cotas nos processos seletivos para vagas residuais - que surgem após desistência ou desligamento de estudantes. A solicitação ocorreu nesta segunda-feira (24). Segundo informações obtidas pelo MPF, a Ufam não estaria reservando vagas para candidatos com deficiência, além de pretos, pardos, indígenas e quilombolas nos Processos Seletivos Extramacro (PSE), o que contraria a legislação. Ao MPF, a universidade argumentou que, por se tratarem de vagas remanescentes, não haveria obrigatoriedade de aplicar o sistema de cotas. Para o órgão, no entanto, o PSE configura um processo seletivo de ingresso como qualquer outro, já que disponibiliza vagas decorrentes de desistência, desligamento, óbito, transferência ou exclusão por processo disciplinar. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O g1 entrou em contato com a Ufam, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno. A recomendação do MPF tem como base tratados internacionais de direitos humanos, a Constituição Federal e uma nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que reforça a obrigatoriedade da reserva de vagas prevista na Lei de Cotas para todas as modalidades de ingresso, incluindo ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Medidas recomendadas O MPF orienta que a Ufam passe a aplicar o sistema de cotas em todos os processos seletivos, inclusive no PSE, e que revise uma resolução interna para deixar explícita a validade da Lei de Cotas no Processo Extramacro. Também recomenda a definição de regras claras e objetivas para redistribuição de vagas ociosas, em conformidade com o modelo estabelecido pela lei. Ao MEC, o MPF recomendou a revisão da Portaria Normativa nº 18/2012, removendo o trecho que exclui “transferências e processos seletivos destinados a portadores de diploma” da obrigatoriedade das cotas. Além disso, o ministério deve atualizar a regulamentação para indicar expressamente que as vagas reservadas também se aplicam aos processos de ocupação de vagas ociosas e comunicar oficialmente essas mudanças às instituições federais. O MPF destaca, ainda, que as interpretações hoje adotadas pela Ufam e pelo MEC podem permitir que estudantes originalmente aprovados na ampla concorrência ocupem vagas reservadas que ficaram ociosas, o que contraria o procedimento de redistribuição previsto na Lei de Cotas.

FONTE: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2025/11/24/mpf-recomenda-aplicacao-da-lei-de-cotas-em-vagas-residuais-da-universidade-federal-do-amazonas.ghtml


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