Prisão preventiva, prisão domiciliar, prisão para cumprir pena: entenda as diferenças
22/11/2025
(Foto: Reprodução) Natuza Nery explica por que apenas a tornozeleira não impediria risco de fuga de Bolsonaro, segundo a PF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro após identificar risco de fuga e violação da tornozeleira eletrônica.
Bolsonaro já estava em prisão domiciliar desde agosto, no âmbito de um inquérito paralelo que investiga a tentativa de interferir no processo da trama golpista, no qual foi condenado em setembro.
Além disso, quando não houver mais chances de recurso no processo da trama golpista, o ex-presidente vai passar a cumprir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão.
O g1 explica os diferentes tipos de prisão e como elas funcionam.
Foto de arquivo: o ex-presidente Jair Bolsonaro fez uma aparição de cerca de 20 minutos na manhã desta quinta- feira, 11 de setembro de 2025, em frente à casa onde ele cumpre prisão domiciliar, em Brasília (DF).
Wilton Junior/Estadão Conteúdo
Prisão preventiva
Pela lei, a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento da investigação e do processo para garantir a ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, é o instrumento usado quando o investigado descumpre medidas cautelares.
Ao determinar a medida, Moraes entendeu que houve ameaça à ordem pública e risco de fuga. Uma vigília convocada pelo filho do presidente, Flávio Bolsonaro, e a tentativa de violação da tornozeleira apontaram a estratégia de dificultar a atuação da polícia e facilitar a saída do ex-presidente.
Prisão domiciliar
Desde agosto, Bolsonaro estava em prisão domiciliar por já ter descumprido medidas cautelares.
Ele é investigado em um inquérito sobre a tentativa de atrapalhar o andamento do processo da trama golpista, no qual foi condenado em setembro.
Prisão para cumprir pena
Os dois tipos de prisão - domiciliar e preventiva - são provisórias. Isso quer dizer que Bolsonaro ainda não cumpre a pena de 27 anos e 3 meses de prisão, determinada pelo Supremo Tribunal Federal.
Isso só vai acontecer quando houver o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais chances de recursos.
A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar os chamados embargos de declaração, que buscam esclarecimentos sobre a decisão. Pode também lançar mão dos embargos infringentes, para tentar modificar a decisão não unânime da Turma. Mas, para este último recurso, seriam necessários dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento.