Senado aprova projeto que define misoginia como crime e o equipara a racismo
22/10/2025
(Foto: Reprodução) O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) uma proposta de lei para tipificar misoginia como crime e equiparar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião.
O texto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), foi aprovado pela Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) em situação terminativa, ou seja, caso não receba qualquer sugestão de emendas nos próximos cinco dias, seguirá para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado.
Com a equiparação, quem for enquadrado no crime poderá ser condenado a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
"Não há uma resposta penal específica, mais severa, para a injúria praticada em razão de misoginia, crime cada vez mais frequente. Da mesma forma, o ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres", justificou a autora.
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Durante a tramitação, a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) fez um adendo ao texto para definir o crime de misoginia, que será o seguinte:
"Considera-se misoginia a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”, afirmou.
"Misoginia não se restringe ao mero crime contra a honra, como a injúria. De fato, a conduta misógina não fere a honra de uma só mulher, mas fere a integridade de um grupo e ameaça a existência plena de todas. A misoginia recusa a equivalência e afirma o poder e a hegemonia de um gênero sobre o outro", afirmou a senadora.
Autora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
Geraldo Magela/Agência Senado
Violência patrimonial
A comissão também aprovou – igualmente de forma terminativa– uma proposta de lei que permite que crimes de dano patrimonial cometidos no contexto de violência doméstica contra mulheres sejam processados por ação penal pública, independentemente de denúncia da vítima.
Ou seja, o Ministério Público poderá abrir representação contra os autores mesmo que as vítimas desistam de continuar com a denúncia processual.
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O texto, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), altera a regra atual do Código Penal sobre o tema, que prevê que só seja apurado mediante queixa da vítima, salvo em casos que envolvam violência física, grave ameaça ou uso de substâncias inflamáveis ou explosivas.
"O ciúme excessivo, o controle financeiro e a destruição de bens são formas de agressão que passam muitas vezes despercebidas, mas causam prejuízos profundos à autonomia e à dignidade da mulher”, afirmou o senador.
'Zap Delas'
Na mesma direção, o Senado lançou nesta quarta-feira (22) o programa "Zap Delas", um canal no WhatsApp para recebimento de denúncias, acolhimento humanizado, atendimento rápido e encaminhamento de casos de violência política contra mulheres.
De acordo com a proposta do programa, as denúncias realizadas serão encaminhadas para delegacia do Senado Federal e à Ouvidoria da casa.
"A criação do Zap Delas se apresenta como resposta urgente e necessária para fortalecer a rede de proteção, garantir a integridade das mulheres em ambientes políticos e ampliar a produção de estatísticas oficiais que subsidiem políticas públicas mais eficazes", justificou a autora, senadora Augusta Brito (PT-CE).