Supermercado registra orientação sexual de funcionário em ficha e é condenado por homofobia em MG: 'Gay', escreveu RH
04/02/2026
(Foto: Reprodução) Supermercado é condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário em R$ 15 mil por danos morais
Brenda Silva/Arquivo Pessoal
Um supermercado de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário em R$ 15 mil por danos morais após o setor de Recursos Humanos registrar a palavra “gay” em sua ficha funcional. A anotação, feita no momento da contratação em 2014 e destacada em vermelho, permaneceu arquivada por mais de 10 anos.
De acordo com a sentença, o trabalhador só teve conhecimento do registro ao assumir o cargo de subgerente da unidade. A Justiça reconheceu a prática como discriminatória e ofensiva à dignidade do empregado.
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Além da homofobia, a condenação também destacou situações de violação à liberdade religiosa no ambiente de trabalho.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT) e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para ambas as partes.
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A advogada do ex-funcionário, Brenda Silva, afirmou que a decisão não transitou em julgado e que irá recorrer do valor. Para ela, o dano moral e psicológico causado a ele não pode ser reduzido a R$ 15 mil. A defesa quer que o valor seja fixado em pelo menos ao dobro, ou seja, R$ 30 mil.
O g1 fez contato com o Supermercado Rena e aguarda retorno.
Comentários ofensivos
De acordo com o processo, testemunhas relataram que o funcionário era alvo frequente de piadas, comentários depreciativos e ironias relacionadas à sua orientação sexual, inclusive por parte de superiores hierárquicos.
Entre os fatos reconhecidos pela Justiça está a existência da ficha funcional no setor de RH com a palavra “gay” escrita em vermelho e grifada. Para o Tribunal, a anotação não tinha qualquer finalidade administrativa ou profissional e configurou violação aos direitos da personalidade, especialmente à honra e à dignidade do trabalhador.
Os desembargadores entenderam que as condutas caracterizaram assédio moral motivado por orientação sexual.
Em outra situação, o ex-funcionário se tornou pai, após ele e o companheiro adotarem duas crianças. Diante da adoção ele obteve licença paternidade por parte da empresa e o benefício rendeu comentários vexatórios e mais uma vez, de cunho homofóbicos.
Violação de liberdade religiosa
Além da homofobia, a Justiça também reconheceu a prática de intolerância religiosa. Segundo o processo, a empresa realizava orações entre os funcionários, e quem ocupava cargos de liderança era direcionado a conduzir esses momentos.
Testemunhas afirmaram que, embora não houvesse punição formal para quem se ausentasse, a falta de participação gerava constrangimento. No caso do trabalhador, que exercia função de subgerente, ele era obrigado não apenas a participar, mas também a liderar as orações diárias.
Para o relator do processo, desembargador Lucas Vanucci Lins, a prática ultrapassa os limites legais.
“Comprovou-se a obrigatoriedade de participação em orações, com violação da liberdade religiosa do empregado”, destacou.
Assédio moral e dano psicológico
O Tribunal ressaltou que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de discriminação, inclusive do ponto de vista psicológico. A decisão cita convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam da prevenção da violência e do assédio no ambiente de trabalho.
Segundo os magistrados, o dano moral é presumido, pois decorre diretamente das situações de discriminação e constrangimento vividas pelo trabalhador ao longo dos anos.
Valor da indenização
A empresa pediu a exclusão ou a redução do valor da indenização, enquanto o trabalhador solicitou aumento. O TRT manteve o valor fixado em R$ 15 mil, considerando a gravidade das condutas, o grau de culpa da empresa e o caráter pedagógico da condenação.
Outros pontos da condenação
Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada a pagar à parte:
Devolver valores descontados do salário do trabalhador por diferenças de caixa;
Pagar multa trabalhista por irregularidades na entrega de documentos rescisórios.
Esses pontos também foram mantidos pelo tribunal.
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