Supermercado registra orientação sexual de funcionário em ficha e é condenado por homofobia em MG: 'Gay', escreveu RH

  • 04/02/2026
(Foto: Reprodução)
Supermercado é condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário em R$ 15 mil por danos morais Brenda Silva/Arquivo Pessoal Um supermercado de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário em R$ 15 mil por danos morais após o setor de Recursos Humanos registrar a palavra “gay” em sua ficha funcional. A anotação, feita no momento da contratação em 2014 e destacada em vermelho, permaneceu arquivada por mais de 10 anos. De acordo com a sentença, o trabalhador só teve conhecimento do registro ao assumir o cargo de subgerente da unidade. A Justiça reconheceu a prática como discriminatória e ofensiva à dignidade do empregado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste no WhatsApp Além da homofobia, a condenação também destacou situações de violação à liberdade religiosa no ambiente de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT) e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para ambas as partes. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A advogada do ex-funcionário, Brenda Silva, afirmou que a decisão não transitou em julgado e que irá recorrer do valor. Para ela, o dano moral e psicológico causado a ele não pode ser reduzido a R$ 15 mil. A defesa quer que o valor seja fixado em pelo menos ao dobro, ou seja, R$ 30 mil. O g1 fez contato com o Supermercado Rena e aguarda retorno. Comentários ofensivos De acordo com o processo, testemunhas relataram que o funcionário era alvo frequente de piadas, comentários depreciativos e ironias relacionadas à sua orientação sexual, inclusive por parte de superiores hierárquicos. Entre os fatos reconhecidos pela Justiça está a existência da ficha funcional no setor de RH com a palavra “gay” escrita em vermelho e grifada. Para o Tribunal, a anotação não tinha qualquer finalidade administrativa ou profissional e configurou violação aos direitos da personalidade, especialmente à honra e à dignidade do trabalhador. Os desembargadores entenderam que as condutas caracterizaram assédio moral motivado por orientação sexual. Em outra situação, o ex-funcionário se tornou pai, após ele e o companheiro adotarem duas crianças. Diante da adoção ele obteve licença paternidade por parte da empresa e o benefício rendeu comentários vexatórios e mais uma vez, de cunho homofóbicos. Violação de liberdade religiosa Além da homofobia, a Justiça também reconheceu a prática de intolerância religiosa. Segundo o processo, a empresa realizava orações entre os funcionários, e quem ocupava cargos de liderança era direcionado a conduzir esses momentos. Testemunhas afirmaram que, embora não houvesse punição formal para quem se ausentasse, a falta de participação gerava constrangimento. No caso do trabalhador, que exercia função de subgerente, ele era obrigado não apenas a participar, mas também a liderar as orações diárias. Para o relator do processo, desembargador Lucas Vanucci Lins, a prática ultrapassa os limites legais. “Comprovou-se a obrigatoriedade de participação em orações, com violação da liberdade religiosa do empregado”, destacou. Assédio moral e dano psicológico O Tribunal ressaltou que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de discriminação, inclusive do ponto de vista psicológico. A decisão cita convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam da prevenção da violência e do assédio no ambiente de trabalho. Segundo os magistrados, o dano moral é presumido, pois decorre diretamente das situações de discriminação e constrangimento vividas pelo trabalhador ao longo dos anos. Valor da indenização A empresa pediu a exclusão ou a redução do valor da indenização, enquanto o trabalhador solicitou aumento. O TRT manteve o valor fixado em R$ 15 mil, considerando a gravidade das condutas, o grau de culpa da empresa e o caráter pedagógico da condenação. Outros pontos da condenação Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada a pagar à parte: Devolver valores descontados do salário do trabalhador por diferenças de caixa; Pagar multa trabalhista por irregularidades na entrega de documentos rescisórios. Esses pontos também foram mantidos pelo tribunal. VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas O

FONTE: https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2026/02/04/supermercado-registra-orientacao-sexual-de-funcionario-em-ficha-e-e-condenado-por-homofobia-em-mg-gay-escreveu-rh.ghtml


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