TJ suspende liminar e decoração de Natal milionária em Guapimirim pode ser retomada
O Tribunal de Justiça do Rio derrubou a liminar de primeira instância que, no dia 3 de dezembro, tinha proibido a montagem da decoração de Natal na cidade de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio, por causas de indícios de irregularidades apontados pelo Ministério Público, com risco de danos aos cofres públicos.
A decisão do desembargador André Ribeiro, da 6ª Câmara de Direito Público, foi publicada nesta quarta (10), e atendeu a um recurso da Prefeitura de Guapimirim. Além do reinício da montagem das estruturas para o evento natalino, o desembargador permitiu que a prefeitura retome o pagamento às três empresas contratadas.
No pedido de liminar, o Ministério Público do Rio alegou que a montagem das estruturas de Natal (árvore, túnel de luz e pórticos) já estava em andamento mesmo sem licitação, contrato ou qualquer justificativa administrativa, tendo em vista que o pregão aberto para a decoração de Natal de 2025 (com valor estimado em R$ 18,7 milhões) foi cancelado.
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Para o Ministério Público, há indícios de superfaturamento. Em 2023, diz o MP, o Natal de Guapimirim custou R$ 6,1 milhões. O valor subiu para R$ 10,9 milhões em 2024, e R$ 18,7 milhões este ano.
Além disso, o Ministério Público argumentou no pedido de liminar que municípios de porte equivalente ou maior que Guapimirim (como Nova Friburgo, Itaboraí, Arraial do Cabo e Magé) gastam muito menos com decoração de Natal, de R$ 1,4 milhão a R$ 6 milhões.
No dia 3 de dezembro, a 2ª Vara de Guapimirim concedeu liminar para suspender a montagem da decoração de Natal, proibir qualquer pagamento às três contratadas pela prefeitura e quebrar os sigilos bancário e fiscal destas empresas.
A Prefeitura de Guapimirim recorreu ao Tribunal de Justiça. Sustentou que revogou o pregão 39/2025 e que, para viabilizar a montagem do evento de Natal deste ano, prorrogou por um ano a vigência da Ata de Registro de Preços referente ao Natal de 2024 (o que é permitido por lei). Com isso, o Natal de 2025 vai custar o mesmo que o do ano passado.
O município disse ainda que a comparação simplista dos valores investidos em iluminação natalina entre diferentes municípios, sem a análise do contexto de cada cidade, desconsidera a complexidade da gestão fiscal. Para a Prefeitura de Guapimirim, "iluminação natalina não é um mero gasto de custeio, mas sim um investimento de capital com potencial de retorno com o aumento do fluxo turístico".
Na decisão que cassou a liminar, o desembargador André Ribeiro destacou que a não realização do evento de Natal pode causar "prejuízo imensurável para o Município de Guapimirim, que é reconhecido polo turístico ecológico, com danos para a arrecadação, comerciantes, rede hoteleira e demais trabalhadores cuja renda depende das comemorações de fim de ano".
"Observe-se que a opção pela realização das festividades de Natal nas proporções ora pretendidas pela Municipalidade se insere no mérito administrativo, cujo exame de conveniência e oportunidade não cabe nem ao Poder Judiciário e nem, com as devidas vênias, ao D. Ministério Público. Evidentemente, o ora decidido não representa qualquer impedimento à atuação do Ministério Público, ao qual compete, como vem fazendo, apurar eventuais irregularidades, garantir a responsabilização dos envolvidos e a reparação dos cofres públicos, em sendo o caso", completou o desembargador.
Em outra decisão, o desembargador também suspendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de uma das três empresas contratadas para a decoração de Natal.FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/12/11/tj-suspende-liminar-e-decoracao-de-natal-milionaria-em-guapimirim-pode-ser-retomada.ghtml