Vendedora tem justa causa mantida após ser flagrada trabalhando em outro local durante atestado médico no Carnaval na Bahia
10/02/2026
(Foto: Reprodução) Demissão por justa causa foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)
TRT-BA
Uma vendedora de uma ótica de Camaçari, cidade localizada na Região Metropolitana de Salvador, foi demitida por justa causa após ser flagrada trabalhando em outro estabelecimento nos mesmos dias em que estava afastada por atestado médico durante o Carnaval, em 2025.
A demissão por justa causa foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), segundo informações divulgadas pelo órgão, nesta terça-feira (10). Para a 2ª Turma do TRT-BA, a conduta quebrou a confiança necessária à relação de emprego. A decisão ainda cabe recurso.
Conforme o TRT-BA, a funcionária apresentou atestado médico de dois dias, mas foi filmada atendendo em uma clínica de bronzeamento artificial da qual é proprietária, no período do afastamento.
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A vendedora entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da penalidade. No processo, alegou que apresentou o atestado em razão da perda de um bebê e que, após uma separação, passou a morar no mesmo imóvel onde funcionava o estabelecimento de bronzeamento artificial.
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No entanto, a versão apresentada pela ótica foi diferente. Segundo a empresa, a funcionária informou que não trabalharia durante o Carnaval de 2025 por estar com dor abdominal e apresentou atestado médico que indicava diarreia e gastroenterite de origem infecciosa. A empresa também afirmou que a vendedora é proprietária de uma clínica de estética.
De acordo com o processo, a esposa de um dos sócios da ótica agendou um procedimento de bronzeamento exatamente em um dos dias de afastamento médico. Ao chegar ao local, foi recepcionada pela própria funcionária, que realizou o atendimento.
Um vídeo foi apresentado pela empresa como prova da atividade durante o período do atestado, o que motivou a dispensa por justa causa.
O caso foi analisado inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Camaçari. Na sentença, a juíza Andrea Detoni destacou que o atestado apresentado se referia a diarreia e gastroenterite, e não à perda gestacional alegada no processo.
A magistrada também ressaltou que a própria funcionária admitiu ter realizado atendimentos enquanto estava afastada. Durante a audiência, um vídeo foi exibido e reforçou a comprovação do trabalho no período do afastamento médico.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso na 2ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, afirmou que não havia motivo para alterar a sentença.
Ela destacou que a justa causa decorre de falta grave, capaz de romper a confiança necessária à relação de emprego, e ressaltou que a própria vendedora declarou, em sessão, ter marcado atendimentos de bronzeamento por WhatsApp no dia em que estava de atestado médico.
Para a juíza, a conduta caracteriza ato de improbidade. Segundo a decisão, “se o empregado não podia trabalhar por impossibilidade médica, não podia fazê-lo para nenhum empregador”.
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